Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.986.685
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, exigindo a demonstração de efetiva similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados e da divergência de teses sobre a mesma questão jurídica.
2. Inviável o processamento do recurso quando os acórdãos comparados partem de premissas fáticas distintas. 3. A mera reprodução das razões expendidas nos embargos de divergência, sem demonstração de desacerto dos fundamentos da decisão agravada, não autoriza sua reforma.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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