Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.980.316
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, porquanto o acórdão embargado trata da ausência de impugnação específica e tempestiva dos fundamentos da decisão de admissibilidade, ao passo que o paradigma trata da possibilidade de impugnação parcial quando existentes capítulos autônomos efetivamente independentes. 2- Agravo interno desprovido.
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