Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.978.090
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONTEMPORÂNEA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois o acórdão embargado em conformidade com a orientação consolidada da Segunda Seção, segundo a qual o método Pediasuit, quando empregado em sessões de fisioterapia ou terapia ocupacional previstas no rol da ANS, não possui natureza experimental. Incide à espécie o enunciado da Súmula nº 168/STJ. 2 - Agravo interno desprovido.
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