Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.969.925
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A parte agravante não foi capaz de demonstrar a similitude fática
do julgado destacado como paradigma e o acórdão embargado, uma vez
que, para tanto, é necessária a presença de um cenário fático
semelhante, ou assemelhado, com a adoção de conclusões díspares
quanto à aplicação do direito federal.
2. Agravo interno não provido.
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