Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.904.383

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, por ausência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em razão de óbices processuais ao conhecimento do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos quando o acórdão embargado não adentra o mérito da controvérsia, em virtude de óbices processuais ao conhecimento do recurso especial. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos de divergência podem ser manejados para discutir regras técnicas de admissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm finalidade de uniformização da jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça e são cabíveis apenas quando os acórdãos embargado e paradigma apreciam o mérito da controvérsia, conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ. 5. É pacífico o entendimento de que os embargos de divergência não se prestam a discutir regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais. 6. A ausência de análise do mérito no acórdão embargado, em virtude de óbices processuais como o previsto na Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento dos embargos de divergência, por não haver dissenso interpretativo sobre matéria de mérito entre órgãos fracionários. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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