Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.896.982
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA MESMA TURMA. REQUISITO OBJETIVO DO ART. 1.043, § 3º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por inadequação do paradigma indicado, pois oriundo do mesmo órgão fracionário quando não demonstrada alteração de mais da metade de sua composição, nos termos do § 3º do referido dispositivo. 2- Agravo interno desprovido.
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