Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.878.300
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Requisitos de admissibilidade. Indeferimento liminar. Agravo interno
desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso
especial, ao fundamento de ausência de comprovação adequada do
dissídio jurisprudencial, por não juntado o inteiro teor do acórdão
paradigma no ato da interposição, vício substancial insuscetível de
saneamento, bem como de inexistência de julgamento de mérito da
questão federal, diante da incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 5
e 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, não afastados pelo agravante.
2- Não juntado o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos em
que exigem os artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e
266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Incidência das Súmulas
315/STJ, 5 e 7/STJ e 283 e 284/STF. 3- Agravo interno desprovido.
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