Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.877.093
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
PARADIGMA. AUSÊNCIA.
1. Ausência de demonstração da existência de divergência entre
julgados desta Corte, na forma prevista no art. 226, § 4º, do
Regimento Interno do STJ, tendo em vista que não foi juntado aos
autos, no momento da interposição dos embargos de divergência, o
inteiro teor do acórdão paradigma.
2. A mera indicação de link que direciona para a página de consulta
processual, e não diretamente para o inteiro teor do acórdão
paradigma, não é suficiente para substituir a juntada do inteiro
teor do acórdão paradigma. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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