Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.864.920
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em
agravo em recurso especial. Ausência de julgamento de mérito no
acórdão embargado. Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido. 1-
Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial,
ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão
federal, diante do não conhecimento do agravo por ausência de
impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ,
sendo inaplicável a mitigação prevista no art. 1.043, III, do CPC
por inexistente efetiva apreciação do mérito do recurso especial. 2-
Incidência da Súmula 315/STJ. Ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade. 3- Agravo interno desprovido
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