Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.851.166

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência por aplicação da Súmula n. 315 do STJ, em razão de o acórdão embargado não ter analisado o mérito do recurso especial ante os óbices das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . Há quatro questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 315 do STJ por se tratar de divergência sobre interpretação de norma processual, à luz do art. 1.043, § 2º, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o acórdão embargado apreciou o regime jurídico dos arts. 319, V, e 330, § 1º, III, ao submeter a matéria aos óbices de inovação recursal, ausência de prequestionamento e reexame de provas; (iii) saber se há identidade da questão e cotejo analítico suficiente com o paradigma REsp n. 2.169.414/GO; e (iv) saber se é possível afastar a majoração dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 315 do STJ porque o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, configurando a inviabilidade dos embargos de divergência. 4. Incidiram os óbices da ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF) e da vedação ao reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ), o que impediu o conhecimento da tese federal. 5. Sem julgamento de mérito da questão processual pela Turma, não há dissídio apto a justificar embargos de divergência, sendo irrelevante o cotejo analítico com paradigma. 6. O pedido de afastamento da majoração de honorários recursais não prospera, ausente circunstância superveniente ou vício que autorize revisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 315 do STJ quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial. 2. A incidência dos óbices das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ impede o conhecimento da tese federal e inviabiliza a via uniformizadora. 3. Sem tese jurídica decidida, é inviável o cotejo analítico com paradigmas. 4. Mantêm-se os honorários recursais ante a ausência de causa para sua revisão”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.043, § 2º, 319, V, 330, § 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 7, 315; STJ, AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.615.774/MG.

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