Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.814.407
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. SÚMULA Nº 315/STJ. DECISÃO RECORRIDA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA.
1. Consoante o disposto na Súmula nº 315 /STJ, são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial.
2. Ademais, nos termos do mencionado art. 266 do RISTJ, o dissídio que autoriza o manejo dos embargos é o atual, isto é, contemporâneo ou superveniente à prolação do julgado embargado.
3. Agravo interno não provido.
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