Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.782.715
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR
QUANTO A PENHORA DO IMÓVEL HIPOTECADO. SUFICIÊNCIA. DECISÃO ALINHADA
À JURISPRUDENCIA DO STJ. SUMULA 168 DO STJ. AUSENCIA DA ANÁLISE DE
MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido em
agravo em recurso especial.
2. A controvérsia indicada nos embargos de divergência refere-se à
suficiência da intimação do terceiro garantidor quanto à penhora de
imóvel hipotecado, ou à necessidade de sua citação para compor o
polo passivo da execução.
3. A Turma julgadora concluiu pela suficiência da intimação do
terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado e aplicou
a Súmula 83/STJ, assentando o alinhamento do acórdão embargado com a
jurisprudência do STJ; os embargos de divergência não foram
conhecidos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
divergência são admissíveis quando o acórdão embargado está em
conformidade com jurisprudência consolidada do STJ e quando não
houve exame de mérito do recurso especial.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de divergência visam à uniformização da
jurisprudência no âmbito do STJ (CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266),
não se prestando a corrigir suposto erro de julgamento do próprio
agravo em recurso especial.
6. É inadmissível a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado (Súmula 168/STJ), circunstância evidenciada por
precedentes atuais das Turmas de Direito Privado que assentam a
suficiência da intimação do terceiro garantidor acerca da penhora de
imóvel hipotecado.
7. Não cabem embargos de divergência quando não houve análise do
mérito do recurso especial (Súmula 315/STJ), sendo inviável a via
uniformizadora se o acórdão embargado limitou-se a aplicar óbices e
a reconhecer o alinhamento com a jurisprudência do STJ (Súmula
83/STJ).
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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