Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.768.738

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Inadmissibilidade do recurso especial por óbices processuais. Ausência de comprovação adequada do dissídio. Indefirimento liminar mantido. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da incidência da Súmula 315/STJ por manutenção de óbices processuais, bem como da ausência de juntada, no momento oportuno, do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, vício substancial que compromete a demonstração do dissídio e não é sanável, não afastados pelo agravante. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Não juntado o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ.3- Agravo interno desprovido.

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