Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.768.738
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Inadmissibilidade do recurso especial por óbices processuais.
Ausência de comprovação adequada do dissídio. Indefirimento liminar
mantido. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em
face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de
divergência opostos em agravo em recurso especial, ao fundamento de
inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da
incidência da Súmula 315/STJ por manutenção de óbices processuais,
bem como da ausência de juntada, no momento oportuno, do inteiro
teor dos acórdãos paradigmas, vício substancial que compromete a
demonstração do dissídio e não é sanável, não afastados pelo
agravante. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Não juntado o inteiro
teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os artigos
1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento
Interno do STJ.3- Agravo interno desprovido.
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