Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.752.678
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica.
Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de
eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude
fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão
embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de
prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os
embargos de divergência exigem identidade substancial entre as
premissas fático-jurídicas e efetiva divergência de teses, não se
prestando à revisão da subsunção realizada no caso concreto.
Inexistência de incompatibilidade entre os julgados confrontados,
ambos assentados na excepcionalidade do afastamento da cláusula de
eleição de foro diante de abusividade ou dificuldade concreta de
acesso à Justiça. Incidência de fundamento autônomo de
inadmissibilidade pela ausência de prequestionamento da controvérsia
relativa à vulnerabilidade do consumidor. 3- Agravo interno não
provido.
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