Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.736.255

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. Ademais, enquanto o presente caso foi solucionado à luz do CPC/2015, o acórdão paradigma foi proferido com fundamento nas normas do CPC/1973. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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