Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.675.479
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
LUCROS CESSANTES POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. COTEJO ANALÍTICO.
AUSENTE. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de embargos de
divergência, por ausência de cotejo analítico, nos termos do art.
1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ, e por falta de
similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma indicado.
2. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por atraso na
entrega de unidades imobiliárias, com cobrança de lucros cessantes.
Sentença de parcial procedência com confirmação de tutela de
urgência e condenação ao pagamento de lucros cessantes, mantida em
grau recursal. Recurso especial por agravo não conhecido, com
aplicação da Súmula 83/STJ, assentando a presunção de prejuízo no
atraso da entrega do imóvel e o ônus do vendedor de demonstrar a
ausência de mora imputável. Embargos de divergência inadmitidos por
deficiência do cotejo e ausência de similitude fática.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões dos
embargos de divergência atendem ao requisito do cotejo analítico
específico, conforme o art. 1.043, § 4º, do CPC e o art. 266, § 4º,
do RISTJ; e (ii) saber se há similitude fático-jurídica entre o
acórdão embargado, relativo a lucros cessantes por atraso na entrega
de imóvel objeto de compra e venda, e o paradigma indicado, que
versa sobre lucros cessantes por indisponibilidade de uso de
coletivos por empresa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O embargante não apresentou cotejo analítico adequado,
limitando-se a assinalar conclusões divergentes sem explicitar, de
forma específica, as circunstâncias que identificam ou assemelham os
casos confrontados, em desconformidade com o art. 1.043, § 4º, do
CPC e o art. 266, § 4º, do RISTJ.
5. Inexiste similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados, porquanto a jurisprudência desta Corte confere
tratamento específico às hipóteses de atraso na entrega de imóveis,
o que inviabiliza a configuração de divergência com paradigma que
versa controvérsia diversa (lucros cessantes por indisponibilidade
de uso de coletivos).
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de divergência devem conter cotejo analítico
específico, com indicação das circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do
CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A ausência de similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma impede o
conhecimento dos embargos de divergência. Dispositivos relevantes
citados:
CPC, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 83
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