Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.667.864
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em
recurso especial. Similitude fático-jurídica. Representação
processual. Súmula 115/STJ. Divergência não configurada. Agravo
interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão
que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra
acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado, que manteve a incidência
da Súmula 115/STJ por insuficiência da regularização da
representação processual mediante instrumento conferido apenas após
a interposição dos recursos, e os paradigmas indicados, nos quais se
reconheceu a validade de ratificação expressa de atos pretéritos à
luz do art. 662 do Código Civil. 2- Ausência de similitude
fático-jurídica entre os arestos contrastados. Incidência da Súmula
115/STJ.3- Agravo interno desprovido.
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