Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.653.258
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. Evidencia-se a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Isso porque, no acórdão embargado, afastou-se a incidência do art. 801, § 2º, do Código Civil, por se tratar de nova contratação de apólice de seguro após o vencimento da anterior. Em contrapartida, os acórdãos paradigmas versam sobre hipótese de transferência de grupos segurados para outra apólice, contexto fático-jurídico diverso daquele examinado no julgado embargado. Tal distinção inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial e, por conseguinte, obsta o processamento dos embargos de divergência. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.