Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.653.258

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. Evidencia-se a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Isso porque, no acórdão embargado, afastou-se a incidência do art. 801, § 2º, do Código Civil, por se tratar de nova contratação de apólice de seguro após o vencimento da anterior. Em contrapartida, os acórdãos paradigmas versam sobre hipótese de transferência de grupos segurados para outra apólice, contexto fático-jurídico diverso daquele examinado no julgado embargado. Tal distinção inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial e, por conseguinte, obsta o processamento dos embargos de divergência. Agravo interno improvido.

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