Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.638.225

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 315, 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula 315/STJ. 2. Fato relevante. Os agravantes sustentam que houve análise de mérito no acórdão embargado, apesar da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, com manutenção da validade de cláusula contratual, e apontam divergência entre Turmas quanto à superação de óbices sumulares em hipóteses idênticas. 3. Decisões anteriores. Órgão fracionário afirmou a impossibilidade de exame do mérito do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, destacando que a revisão pretendida demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, inclusive sobre ilegitimidade passiva e extensão de cobertura securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis para superar óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, e se há identidade fática e jurídica suficiente para configurar dissídio jurisprudencial, à vista da vinculação da matéria à moldura fático-probatória e a cláusulas contratuais específicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Embargos de divergência não se prestam ao reexame de óbices de admissibilidade do recurso especial, incidindo a Súmula 315/STJ e a orientação da Corte Especial quanto à inviabilidade de utilizar esse instrumento para discutir a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A decisão embargada limitou-se a não conhecer do mérito do recurso especial por força dos óbices sumulares, o que afasta o cabimento dos embargos de divergência. 7. Inexistência de identidade fática suficiente entre os julgados indicados, pois a controvérsia está intrinsecamente vinculada ao conjunto fático-probatório e à interpretação de cláusulas contratuais específicas, circunstâncias que reforçam a inaplicabilidade dos embargos de divergência para dirimir dissídio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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