Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.618.787

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, por incidência de óbice de admissibilidade (deficiência de fundamentação, Súmula 284/STF), e se é possível utilizá-los para discutir eventual equívoco na aplicação desses óbices sem a demonstração de cotejo analítico e similitude fático-processual. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, pressupõem acórdãos confrontados de mérito ou, ao menos, hipótese em que, embora não conhecido o recurso, tenha sido apreciada a controvérsia, não se prestando à revisão da aplicação de óbices de admissibilidade do recurso especial. 4. No caso, o recurso especial não foi conhecido por deficiência de fundamentação, diante da ausência de indicação clara dos dispositivos legais supostamente malferidos, aplicando, por analogia, a Súmula 284/STF. Ausente apreciação do mérito da controvérsia, incide a Súmula n. 315 do STJ. 5. É também pacífico o entendimento de que não cabem embargos de divergência para discutir requisitos de admissibilidade do recurso especial, como deficiência de fundamentação, prequestionamento, reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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