Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.578.581
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 2. A jurisprudência do STJ estabelece que, em contratos de alienação fiduciária de imóvel anteriores à Lei 13.465/2017, não era necessária a intimação pessoal do devedor fiduciante sobre a data do leilão.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
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