Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.569.694

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Cuida-se, na origem, de ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada pela parte autora, ora recorrente. Sustentou que, após prestar serviços advocatícios à instituição financeira por mais de 20 anos, teve o contrato rescindido e não recebeu a remuneração correspondente aos serviços realizados, razão pela qual postulou o arbitramento e a cobrança dos honorários que entende devidos. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da inobservância do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC e no art. 266, § 4º, do RISTJ, consubstanciada na ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas. III - A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos, limitando-se a combater motivação que não serviu de suporte ao indeferimento liminar dos embargos de divergência. IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. V - Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.