Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.318.994

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA ALINHADA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário, no qual se discutiu a adoção do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência visam à uniformização da jurisprudência e exigem divergência entre órgãos julgadores, na forma do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ; quando a jurisprudência se encontra consolidada no mesmo sentido do acórdão embargado, é incabível a oposição, conforme Súmula 168/STJ. 4. No caso, a matéria controvertida possibilidade de adoção do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários, condicionada à verificação de abusividade perante as taxas médias de mercado encontra-se alinhada na jurisprudência das Turmas, afastando o dissídio necessário ao conhecimento dos embargos. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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