Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.308.691
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Inviáveis os embargos de divergência, por ausência de similitude fático-processual entre os decisórios contrastados, pois enquanto o acórdão embargado versa sobre a inclusão de litisconsorte necessário, sem substituição da parte originária, os arestos paradigmas tratam da substituição de autores originariamente ilegítimos, submetida a regime processual diverso. 2- A revisão da conclusão quanto à inexistência de prejuízo à defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3- Agravo interno não provido.
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