Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.267.190

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência opostos contra acórdão da Quarta Turma, por entender ausente divergência jurisprudencial apta a justificar a uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o acórdão embargado encontrava-se em consonância com a orientação consolidada da Corte acerca da possibilidade de cumulação de honorários advocatícios fixados na execução e nos embargos à execução. A agravante sustenta estarem presentes os requisitos para o conhecimento e provimento dos embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão embargado está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) se o agravo interno apresentou impugnação específica apta a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência destinam-se exclusivamente à uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.043 do Código de Processo Civil e no art. 266 do Regimento Interno do STJ. 4. Não são admissíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado coincide com a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte, incidindo, por analogia, o entendimento consagrado na Súmula 83/STJ. Precedentes. 5. A decisão embargada observou a orientação firmada pela Corte Especial no REsp n. 1.520.710/SC (Tema 587/STJ), segundo a qual é possível a fixação autônoma e cumulativa de honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução, vedada apenas a superação dos limites legais. 6. A alegação de que o caso apresenta peculiaridades decorrentes da extinção integral da execução pelo acolhimento dos embargos não evidencia divergência jurisprudencial apta a justificar o cabimento dos embargos de divergência, por dizer respeito à correta aplicação do entendimento consolidado às circunstâncias específicas da causa. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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