Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.243.908
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE VERBA FIXADA EM DESFAVOR DOS AGRAVANTES. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE INADMISSIBILIDADE. OBITER DICTUM. DISSÍDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe verba honorária previamente arbitrada em favor da parte contrária àquela que sucumbiu no recurso, cuidando-se de acréscimo sobre honorários já fixados, e não de constituição originária de condenação em grau recursal.
2. No caso, a decisão de admissibilidade não conheceu do agravo em recurso especial dos agravantes e, no provimento do recurso especial da parte adversa, arbitrou a verba honorária em 1% sobre o valor da causa exclusivamente em desfavor da União. Inexistentes honorários fixados contra os agravantes, não há o que majorar, incidindo a orientação de que o recurso interposto pelo vencedor para ampliar a condenação, não conhecido, rejeitado ou desprovido, não implica honorários recursais para a parte contrária, tampouco há majoração quando ausente prévia fixação de quantia em desfavor do recorrente. Precedentes. Erro material reconhecido.
3. Para o conhecimento dos embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do CPC, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o paradigma tenham apreciado a mesma tese jurídica, ainda que um deles, ao final, não tenha sido conhecido por óbice recursal. A hipótese de cabimento antes prevista no inciso II do art. 1.043 do CPC, relativa a acórdãos sobre juízo de admissibilidade, foi revogada pela Lei nº 13.256/2016.
4. Assentando-se o acórdão embargado no não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, óbice de índole processual, enquanto o paradigma apreciou o mérito da legitimidade recursal dos advogados, falta a similitude que autorizaria o cotejo analítico, incidindo a Súmula nº 315/STJ. A pretensão de rediscutir a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial não comporta veiculação por embargos de divergência. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os argumentos proferidos em não caracterizam divergência obiter dictum jurisprudencial para o fim de autorizar a interposição dos embargos de divergência.
6. Agravo interno parcialmente provido apenas para afastar a majoração dos honorários sucumbenciais imposta em desfavor dos agravantes, mantido, no mais, o indeferimento dos embargos de divergência.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.