Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.193.405
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, por ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados e por ausência de cotejo analítico. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, notadamente a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, e a realização de cotejo analítico; e (ii) saber se a incidência da Súmula 7/STJ no acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos de divergência por inviabilizar o confronto em idêntico grau de cognição. III. Razões de decidir
3. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização de jurisprudência entre órgãos fracionários, exigindo acórdãos confrontados que apreciem a mesma controvérsia jurídica, em contexto fático semelhante, com teses conflitantes (CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266).
4. Inexiste similitude fática entre os julgados cotejados, pois em um se reconheceu litigiosidade e no outro não, com base em peculiaridades do caso concreto.
5. Não houve cotejo analítico, pois a parte não demonstrou, de forma comparativa, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos, nem apontou trechos específicos aptos a evidenciar dissídio entre teses em fatos semelhantes. 6. A incidência de regra técnica de conhecimento (Súmulas 7 e 83/STJ) e a ausência de idêntico grau de cognição entre os acórdãos impedem o manejo dos embargos de divergência para rediscussão do recurso especial. IV. Dispositivo
7. Agravo não provido
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