Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.129.614
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA. COTEJO ANALÍTICO. CONTRATO DE ADESÃO. AVIAMENTO EMPRESARIAL/FUNDO DE COMÉRCIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DESPROVIDO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, em controvérsia relativa à alegada inovação recursal sobre indenização por aviamento empresarial ou fundo de comércio e ao enquadramento contratual como contrato de adesão. 2- Ausência de divergência qualificada. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Os embargos de divergência exigem identidade substancial entre as premissas fáticas e jurídicas dos julgados, não se prestando ao reexame do enquadramento contratual ou das circunstâncias específicas do caso concreto. 3- Agravo interno desprovido.
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