Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.106.815

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado. 2- Inexistência de dissídio jurisprudencial qualificado. O acórdão embargado afastou a denunciação da lide por já se encontrar a demanda sentenciada e confirmada em grau recursal, ressalvada a pretensão regressiva em ação autônoma, enquanto o paradigma admitiu a intervenção diante da vinculação da pretensão regressiva ao fato gerador e da necessidade de produção probatória sobre a responsabilidade do terceiro. Diferenças fático-processuais relevantes que impedem o cotejo entre os julgados. A hipótese do art. 1.043, § 3º, do CPC não dispensa a demonstração da similitude fático-jurídica. 3- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada reconhecida. Inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ausentes manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório. 4- Agravo interno não provido.

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