Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.043.025
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APTO A ENSEJAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.
2. Ausente divergência jurisprudencial atual e específica, inviável o processamento do recurso.
3. Mantém-se a decisão agravada quando o agravo interno apenas reitera argumentos já examinados, sem demonstrar o desacerto dos seus fundamentos.
4. Agravo interno desprovido.
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