Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 1.954.674
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo recurso
especial, sob o fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do
acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de
julgamento, requisito essencial para comprovação do dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada
do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório,
voto e certidão de julgamento, impede o conhecimento dos embargos de
divergência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a
apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigma, incluindo
ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, para comprovar o
dissídio jurisprudencial, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do
CPC e no art. 266, § 4º, do RISTJ.
4. O Embargante não cumpriu regra técnica dos embargos de
divergência, o que constitui vício substancial insanável.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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