Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutCautAnt TutCautAnt 895
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização do periculum in mora, deve ser demonstrada a ocorrência de circunstâncias, concreta e real, da possibilidade de dano irreparável ou que possa prejudicar o resultado útil do processo. 2. A ausência de demonstração da ocorrência de ato judicial de efetiva expropriação ou alienação do bem, assim como em que medida a penhora, por si só, poderia gerar o alegado prejuízo, afastam o requisito do periculum in mora, necessário à concessão da tutela de urgência pleiteada.
3. Agravo interno desprovido.
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