Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutCautAnt 1.426
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça atribuir efeito suspensivo a recurso ainda não examinado na origem, atraindo, por analogia, a incidência das Súmulas n. 634 e 635 do STF.
2. Em situações excepcionais, é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido pelo Tribunal a quo, desde que demonstrada sua probabilidade de êxito, o risco de perecimento de direito ou teratologia no acórdão impugnado, o que não se verifica in casu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.