Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutAntAnt TutAntAnt 867
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
I - A decisão agravada deferiu tutela provisória para cassar o efeito suspensivo atribuído ao recurso especial, assentando, de forma cumulativa, a plausibilidade jurídica da pretensão, a incidência, em tese, da Súmula n. 7/STJ, a configuração do periculum in mora inverso e a ausência de demonstração concreta do alegado risco à continuidade da atividade empresarial.
II - O agravante desenvolve argumentação voltada à rediscussão da interpretação conferida ao Tema Repetitivo n. 375/STJ e da incidência da Súmula n. 7/STJ, bem como apresenta documentação superveniente destinada a reforçar a alegação de perigo de dano, deixando, contudo, de infirmar especificamente a fundamentação adotada na decisão agravada quanto à insuficiência dos elementos probatórios então existentes para evidenciar risco concreto à atividade empresarial.
III - A substituição da impugnação específica da fundamentação da decisão agravada por alegações fundadas em fatos novos não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
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