Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutAntAnt TutAntAnt 844
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização do periculum in mora, deve ser demonstrada a ocorrência de circunstâncias, concreta e real, da possibilidade de dano irreparável ou que possa prejudicar o resultado útil do processo. 2. A ausência de demonstração da ocorrência de ato judicial determinando bloqueio de valores, constrição patrimonial ou expropriação de bens afasta o requisito do periculum in mora, necessário para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
3. Agravo interno desprovido.
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