Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.710
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO A TÍTULO
PRECÁRIO. DISPENSA.
1. O STJ entende ser desnecessária a instauração de processo
administrativo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
para a exoneração de servidor em exercício precário de função
pública, sendo legítima a sua dispensa ad nutum.
2. Caso concreto em que, diante do vínculo administrativo da
impetrante - professora temporária contratada pela Secretaria de
Educação do Estado do Pará por meio de processo seletivo
simplificado nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal - e
da possibilidade de distrato por conveniência administrativa
prevista na avença firmada, inexistente direito a ser assegurado na
via mandamental.
3. Agravo interno desprovido.
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