Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 78.401

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. TEMA 1.127 DO STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. OBSERVÂNCIA. 1. É ilegal que menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipe a conclusão da educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior (Tema 1.127 do STJ). 2. A tese repetitiva, de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC/2015, abrange todo mecanismo de certificação supletiva do ensino médio voltado a menores de 18 anos, incluído o exame da Comissão Permanente de Avaliação – CPA, que cumpre, funcionalmente, a mesma finalidade vedada pelo precedente. 3. Agravo interno desprovido.

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