Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.324
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não infirmou, de forma devida, o entendimento de que não é cabível recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática do Relator, por ser necessário o exaurimento da instância ordinária.
2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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