Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 78.280

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DESPACHO. ATO ORDINATÓRIO. INCLUSÃO. PAUTA DE JULGAMENTO. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. 1. Não há ilegalidade ou teratologia no referido julgamento, tendo em vista que o ato coator se limitou a determinar a inclusão de recurso em pauta de julgamento, o que constitui mero ato ordinatório, sem carga decisória. 2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos. 3. Agravo interno não provido.

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