Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.178
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.007, § 2°, C/C O § 4º DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Verificada a ausência do recolhimento integral das custas processuais, a recorrente foi intimada a realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas, na forma do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, contudo permaneceu inerte. 2. "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias" (art. 1.007, § 2º, do CPC).
3. Incidência da Súmula n. 187/STJ
4. Agravo interno não provido.
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