Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.621

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ÓRDINARIO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. ART. 219 DO CPC. ART. 21-E DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Permanece inabalado o fundamento adotado pela decisão combatida de que o recurso é manifestamente intempestivo, o que torna inadmissível o conhecimento do apelo raro, conforme disposto nos arts. 21-E, V, do RISTJ; e 219, caput, do CPC. 2. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.