Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.621
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ÓRDINARIO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. ART. 219 DO CPC. ART. 21-E DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Permanece inabalado o fundamento adotado pela decisão combatida de que o recurso é manifestamente intempestivo, o que torna inadmissível o conhecimento do apelo raro, conforme disposto nos arts. 21-E, V, do RISTJ; e 219, caput, do CPC.
2. Agravo interno não provido.
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