Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.267
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, por ausência de exaurimento da instância. 2. É incabível recurso ordinário, com fundamento no art. 105, II, b, da CF, contra decisão monocrática do relator, pois é necessário o esgotamento da instância de origem. 3. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica para viabilizar recurso ordinário em face de decisão singular que extingue o mandado de segurança sem julgamento de mérito.
4. Agravo interno desprovido.
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