Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.033
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou correição, salvo em casos de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. A concessão da ordem em mandado de segurança exige prova pré- constituída do direito líquido e certo alegado.
3. Agravo interno não provido.
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