Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 75.030
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL . MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. A legitimidade passiva, em ação mandamental, advém da competência da autoridade apontada como impetrada para a prática do ato indicado como ilegal, na inteligência do art. 6 º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009.
2. Hipóse em que não há nenhum ato que possa ser atribuído ao Secretário de Estado de Goiás, e sim ao Superintendente Central de Gestão de Pessoal, que foi quem indeferiu pedido administrativo de readequação dos descontos realizados no contracheque do servidor.
3. Agravo interno des provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.