Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 75.030

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL . MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A legitimidade passiva, em ação mandamental, advém da competência da autoridade apontada como impetrada para a prática do ato indicado como ilegal, na inteligência do art. 6 º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009. 2. Hipóse em que não há nenhum ato que possa ser atribuído ao Secretário de Estado de Goiás, e sim ao Superintendente Central de Gestão de Pessoal, que foi quem indeferiu pedido administrativo de readequação dos descontos realizados no contracheque do servidor. 3. Agravo interno des provido.

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