Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 71.597
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 283 E 284
DO STF. APLICAÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as
Súmulas 283 e 284 do STF prestigiam o princípio da dialeticidade,
por isso não se limitam ao recurso extraordinário, também incidindo,
por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não
impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do
acórdão recorrido.
2. Na espécie, os fundamentos do acórdão da origem não foram
devidamente infirmados no recurso ordinário.
3. Agravo interno não provido.
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