Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.279.554
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EXTERNA EM CURSO DE MEDICINA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido examinou de forma fundamentada os pontos essenciais e apresentou motivação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável ao interesse da parte com ausência de prestação jurisdicional.
2. Configura deficiência de fundamentação a mera indicação de dispositivos legais sem demonstração clara de como teriam sido violados, atraindo, por analogia, a incidência do Enunciado n. 284/ STF. 3. A alteração das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, referentes à inexistência de vaga e à ausência de processo seletivo, demanda reexame do conjunto probatório, vedado na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à necessidade de autorização do órgão competente para oferta e aumento de vagas, atrai a incidência do Verbete n. 283/STF.
5. Agravo interno desprovido.
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