Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.277.506

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IRPJ E CSLL. COISA JULGADA EM RELAÇÃO A ANTERIOR AÇÃO DE EMBARGOS Ã EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PARA RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A PRESCRIÇÃO BIENAL DA PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada pelo contribuinte ora agravante contra a Fazenda Nacional. Na sentença, julgou- se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, sentença foi reformada, para afastar a prescrição e dar regular andamento a ação anulatória. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos para pronunciamento do Tribunal de origem sobre as questões articuladas na petição de embargos de declaração. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Ao contrário do que faz crer a parte ora agravante, as questões referentes a prescrição da pretensão são de ordem pública e, portanto, devem ser examinadas de ofício pelas instâncias ordinárias, por serem normas cogentes. (REsp n. 1.685.565/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 10/10/2017; REsp n. 1.450.361/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.) III - A União apresentou questão jurídica relevante, qual seja, o fato de que deve ser aplicado o prazo bienal para a ação anulatória relativa à denegação do pleito compensatório formulado pela contribuinte, de modo que, mesmo na hipótese de se admitir a interrupção da prescrição pelo ajuizamento dos embargos à execução, no caso dos autos estes foram propostos após o transcurso do referido prazo, conforme é possível extrair do teor dos embargos de declaração oposto. IV - Agravo interno improvido.

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