Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.276.593
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SÚMULAS NºS 7 e 5/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
2. Agravo interno não provido.
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