Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.276.127

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Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOMÍNIO DA UNIÃO SOBRE GLEBA EM ILHA COSTEIRA. EC N. 46/2005. TEMA N. 676/STF. TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. O acórdão de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, tendo enfrentado os pontos essenciais, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou dispositivos invocados, desde que apresente fundamentos suficientes para resolver a lide, com análise das questões relevantes e imprescindíveis. 3. Agravo interno desprovido.

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