Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.274.694
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. TEMA Nº 988/STJ. REQUISITO DE URGÊNCIA NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O TJSP concluiu pela inadmissão do agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de conexão dos processos, tendo em vista não estar presente o requisito da urgência que pudesse justificar a medida. Impossibilidade de revisão das premissas fático-probatórias, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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